Como internar um dependente químico contra a sua vontade?
16/01/2023
Muitas vezes a pessoa está tão doente que não enxerga o mal que a droga está fazendo para a sua vida e se recusa a fazer o tratamento.
Mesmo assim, é comum que a família ainda persista e não desista dele. Então o que fazer para internar um dependente químico contra a sua vontade?
A internação compulsória
A internação compulsória é aquela que é realizada contra a vontade do indivíduo, e muitas pessoas acreditam que essa não é a melhor maneira de tratar o doente, e afirmam que o primeiro passo para a recuperação é a vontade de querer ficar curado.
Mas é preciso analisar toda a problemática que envolve esse tema. Vamos relembrar o que é dependência química?
A dependência química é uma doença progressiva, incurável e fatal. Progressiva porque muitos indivíduos começam utilizando drogas mais leves e vão evoluindo para drogas mais pesadas.
Incurável, porque a doença não tem cura, mas tem tratamento, por isso o portador deve se manter em constante estado de vigilância para não recair no vício.
E fatal porque se não for tratada, pode levar o indivíduo à morte de diversas formas. Seja por overdose, por doenças que surgem em razão da dependência, ou até mesmo pela criminalidade, que é comum em indivíduos que possuem vício em drogas.
Podemos dizer então que a dependência química é uma doença biopsicossocial, e afeta todas as áreas da vida do indivíduo.
Ela afeta o corpo, a mente e a forma como o dependente químico se relaciona com as pessoas. Enfim, o dependente químico é uma pessoa doente que precisa de ajuda.
Como internar um dependente químico contra a sua vontade?
Para internar o dependente químico de forma compulsória, você precisa procurar apoio judicial.
É importante saber que esse tipo de internação está previsto na Lei Federal de Psiquiatria nº 10.216/2001.
Sendo assim, é preciso que você procure um médico psiquiatra para que ele realize o pedido junto ao Ministério Público.
A lei determina que os responsáveis pelo estabelecimento onde foi realizado o pedido tem o prazo de 72 horas para informar o Ministério Público sobre a internação e seus motivos.
Assim, é possível internar o dependente químico independentemente de sua vontade, mas isso deve ser feito quando se entende que o indivíduo está em situação grave, e oferecendo risco a sua própria vida.
Por isso cabe à família e ao Estado intervir de forma adequada.
Internação compulsória x internação involuntária: qual a diferença?
A internação compulsória deve ser determinada por um juiz. É uma decisão tomada a partir da análise de um laudo médico e das condições de segurança oferecidas pela unidade de saúde ao paciente, aos demais internados e também aos funcionários.
A principal diferença entre elas é que a internação compulsória ocorre como consequência de uma medida judicial, ou seja, não se faz necessária a autorização do paciente ou de familiares.
A internação involuntária já é um ato médico, aplicado em um momento crítico para o paciente, a pedido de outra pessoa.
O que muda é o tipo de autorização necessária para que cada um dos tipos de internação seja solicitado.